eSocial: cadastramento para empresas do Simples Nacional termina em Abril
Flávia Scalon - 06/04/2019 - 0 Comentário(s)
O eSocial é um projeto criado para ajudar na organização do departamento pessoal das empresas.
Isto porque, toda empresa tem suas obrigações e burocracias perante o governo.
Para uma melhor organização, previdenciárias, fiscais e trabalhistas todas as obrigações são unificadas no eSocial.
Por isso, visando uma mudança significativa e um diferencial na rotina do RH, o eSocial foi projetado.
Porém, empresas optantes pelo Simples Nacional tem um prazo para fazer o cadastramento e envio. Acompanhe a notícia e entenda mais!
Entenda sobre o eSocial
O eSocial é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e é uma ferramenta eletrônica, criada pelo Decreto 8.373 de 11 de Dezembro de 2014.
O projeto visa simplificar e unificar a entrega das informações empresariais aos órgãos públicos, sejam elas trabalhistas, fiscais ou previdenciárias.
O documento substitui obrigações como a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP, entre outras.
Dessa forma facilita-se a rotina do RH e do departamento pessoal das corporações.
Toda e qualquer informação referente aos contratos de trabalho, que implicam gastos, serão mantidas em um cadastro único.
As informações podem ser relacionadas ao trabalho, regidas pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, de segurados especiais, estagiários, trabalhadores cooperados e prestadores de serviços.
O Decreto institui a ferramenta como uma obrigatoriedade em todas as organizações, sejam elas, indústrias, comércios de pequeno ou grande porte, prestadoras de serviços e etc.
Os empregadores domésticos também devem cadastrar todas as informações de seus empregados no sistema virtual eSocial.
Fraudes serão evitadas com as informações fornecidas ao eSocial, além de oferecer diversos benefícios à empresa e aos funcionários.
Alguns dos benefícios do eSocial
- Simplificação de atividades;
- Simplificação de processos;
- Redução de custos;
- Transparência e segurança;
- Organização de gestão.

Prazo para cadastramento de Empresas do Simples Nacional termina em Abril
Quando realizaram a definição do processo de migração ao eSocial, se dividiu em quatro grupos de empresas.
Sendo o Simples Nacional, o terceiro grupo de empresas para migração total ao eSocial.
Portanto, empresas optantes do Simples Nacional devem estar atentas ao calendário do projeto.
Isto porque, dia 9 de Abril de 2019 encerrou o prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas.
Em Outubro de 2018, o Comitê Diretivo do eSocial alterou a Resolução CDES nº 02 para a Resolução CDES nº 05, definindo assim, um novo cronograma.
Veja a seguir o Cronograma atualizado:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021
Confira o cronograma completo AQUI.
Por isso, caso sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e ainda não fez o cadastramento no sistema eSocial, procure atualizar esta pendência.
E em caso de dúvidas, procure um auxílio contábil de confiança.
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