DME: Entenda a nova obrigação do governo

Diogo Oliveira - 15/03/2018 - 0 Comentário(s)

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A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é a mais recente obrigação governamental para os contribuintes.

O Governo Federal instituiu a partir de Janeiro de 2018 uma declaração de operações comerciais liquidadas com dinheiro em espécie, e a novidade tem causado dúvidas na maioria dos contribuintes.

Por esse motivo a Soften preparou esse artigo para esclarecer todas as dúvidas acerca dessa nova obrigação governamental.

Entenda o que é a DME e por que ela foi instituída

DME é a sigla para Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie e como o próprio nome já diz é uma declaração que tem como objetivo apresentar à Receita Federal operações realizadas com dinheiro em espécie.

A obrigação foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1761 de 20 de novembro de 2017 que entrou em vigor no início de 2018.

Segundo a Receita Federal a instituição da DME tem como objetivo coibir qualquer prática relacionada à sonegação fiscal, corrupção ou lavagem de dinheiro de pessoas e empresas.

Quem e em que casos deve ser realizado a DME ?

A DME destina-se a qualquer operação liquidada com dinheiro em espécie cuja soma seja igual ou superior à R$ 30.000,00 e destina-se tanto a pessoas físicas como jurídicas residentes no Brasil no mês referente da operação.

Entenda como operação, vendas ou quitação de compras de bens e direitos, prestação de serviços, de aluguel ou outras operações cujo o pagamento foi realizado com dinheiro em espécie.

Operações cujo pagamentos forem realizados por meio de transferências bancárias, cheques ou qualquer meio eletrônico em instituições autorizadas pelo Banco Central não são sujeitas a apresentação da DME.

Pagamentos realizados em moedas estrangeiras e cuja conversão seja igual ou superior a R$ 30.000,00 também são sujeitas a DME, baseado no valor da cotação da moeda do dia anterior à operação.

Moeda

Lembrando que o contribuinte está sujeito a multas por não realização ou dados errados na DME:

Para apresentação realizada fora do prazo:
– R$ 500,00 por mês ou fração, para Pessoas Jurídicas em início de de atividade ou optantes do Simples Nacional;
– R$ 1.500,00 por mês ou fração, para Pessoas Jurídicas em geral não optantes do Simples Nacional;
– R$ 100,00 por mês ou fração para Pessoas Físicas.

Para não apresentação ou apresentação com informações erradas ou omitidas:
– 3% por informação inexata, inexistente ou incompleta e não inferior a R$ 100,00 caso o declarante for pessoa jurídica;
-1,5% por informação inexata, inexistente ou incompleta caso o declarante for pessoa jurídica.

Onde eu realizo a DME e existe alguma particularidade?

A DME deve ser feita na página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde deverá ser criado um login que permitirá o acesso ao sistema para realizar o preenchimento da declaração.

Para realizar a DME é obrigatório o uso de Certificado Digital tanto para Pessoa Jurídica o e- CNPJ, quanto para Pessoa Física o e-CPF.

Para saber mais sobre o Certificado Digital, acesse este artigo preparado para você e entre em contato com a Automatizei que é especialista em equipamentos para automação e certificados digitais.

Algumas especificações em situações que são sujeitos a DME devem ser levadas em conta, veja na tabela abaixo alguns casos:

Tipo de Operação

DME

Operações com dois tipos de bens ou serviços para uma única pessoa jurídica ou física.

Deve ser apresentada duas DME, uma para cada bem ou serviço.

Dois bens e/ou serviços iguais para uma única pessoa jurídica ou física.

Pode ser apresentado apenas uma DME.

Recebimentos em datas distintas dentro o mês vigente mesmo que se destine a um único tipo de bem ou serviço e da mesma pessoa física ou jurídica.

Deve ser apresentada uma DME para cada recebimento, pois cada um deles consta como uma operação.

Se acontecer uma operação para duas pessoas com o valor igual ou superior a R$ 30 mil.

Pode ser apresentada apenas uma DME.

Um pessoa física ou jurídica participa de duas operações distintas dentro do mesmo mês e a soma é igual ou superior a R$ 30 mil.

Pode-se apresentar apenas uma DME referente a essa pessoa.

Lembrando que a DME deve ser realizada somente com operações liquidadas com dinheiro em espécie, e todas as vezes que se realiza uma dessas operações, salvo algumas exceções citadas acima.

A lista de operações sujeitas a DME e seus códigos para preenchimento encontram-se no Anexos da IN RFB nº 1761 de 20 de Novembro de 2017, se caso a operação não estiver listada nos anexos, insira como “outras operações”.

Para qualquer dúvida a Receita Federal disponibiliza um Manual para auxiliar na emissão da DME.

Fique atento as obrigações governamentais e garanta segurança nas suas relações comerciais.

Lembrando que muitas destas operações comerciais quando realizadas têm-se a obrigação de que se emita NFe e, caso necessite de ajuda com um sistema emissor entre em contato com a Soften.

Se quiser saber mais sobre NFe acesso este artigo preparado para tirar todas as dúvidas sobre o documento.

E se gostou do nosso artigo continue no blog e veja diversos textos preparados para auxiliar na gestão fiscal e administrativa das empresas além de manter os leitores sempre informados de novidades do governo.

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