Demissão sem estresse: entenda os direitos e deveres dos seus funcionários

Flávia Scalon - 14/07/2017 - 2 Comentário(s)

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A demissão costuma ser um momento tenso entre empregado e empregador.

Para evitar futuras discussões, é fundamental que ela respeite determinações legais, como o correto pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento do respectivo prazo para isso, além de uma série de direitos e deveres a serem observados.

Sendo assim, qual o melhor caminho para uma demissão de funcionário sem estresse?

Para entender melhor sobre o assunto e, assim, estar preparado sempre que ocorra uma demissão em sua empresa, continue a leitura:

Primeiramente, como funciona o processo de demissão?

A demissão pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado, seja imotivadamente ou por justa causa. Para melhor compreensão, vamos abordar cada caso separadamente:

Demissão por iniciativa do empregador

O empregador, no uso de seu poder diretivo, pode decidir pela dispensa do funcionário, mesmo que este não tenha praticado nenhuma falta grave.

Nesse caso, cabe à empresa notificar o colaborador em questão, concedendo a ele o mínimo de 30 dias de aviso prévio ou, se preferir, pagar a indenização referente a esse período — que corresponde ao mesmo valor o qual o funcionário teria direito se estivesse trabalhando.

Se a empresa solicitar o cumprimento do aviso, o empregado tem o direito de cumprir 2 horas a menos de jornada de trabalho diária ou de faltar nos últimos 7 dias. Essa é uma forma de facilitar a ele a busca por um novo emprego.

É também importante ressaltar que, mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado, o período mínimo de 30 dias deve ser considerado no cálculo das verbas proporcionais, como férias e décimo terceiro.

Quanto às verbas rescisórias, cabe ao empregador pagar as seguintes:

  • saldo de salário,
  • férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3,
  • décimo terceiro salário proporcional,
  • comissões, gratificações e demais prêmios,
  • adicionais e horas extras.

Além dessas, também cabe a ele a liberação das guias para solicitação do seguro-desemprego e para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o recolhimento da multa de 40% sobre o montante depositado ao longo do contrato de trabalho.

O pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias devem ser feitas até o 1º dia útil seguinte, caso o aviso prévio tenha sido cumprido, e até o 10º dia seguinte, caso o aviso tenha sido indenizado, sob pena de multa no valor correspondente a um salário do colaborador demitido.

Mas, se a demissão for motivada por falta grave provocada pelo funcionário (art. 482, CLT), este somente terá direito ao saldo de salário — que corresponde ao pagamento dos dias trabalhados naquele mês — e às férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional.

Demissão por iniciativa do empregado

Assim como o empregador, o empregado tem todo o direito de rescindir o contrato de trabalho, por justa causa ou não.

A demissão por iniciativa do empregado por justa causa  — também chamada de rescisão ou dispensa indireta — acontece quando o empregador comete uma falta grave (art. 483, CLT) na relação de trabalho.

Para que ela seja efetivada, é necessário o ajuizamento de ação trabalhista tão logo o empregador cometa a falta. Além disso, no curso do processo judicial, o funcionário deverá provar o ocorrido.

Caso o pedido seja julgado procedente, sendo reconhecida a dispensa indireta, caberá à firma pagar as mesmas verbas rescisórias e realizar a entrega de guias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Já na demissão imotivada por pedido do funcionário, este também deve notificar a empresa e cumprir o aviso prévio. Todavia, ele será de apenas 30 dias, uma vez que não se aplica o aumento de 3 dias a cada ano trabalhado em prol do empregador.

O aviso também pode ser trabalhado — sem a redução da jornada — ou indenizado, a critério do colaborador. Isso significa que ele pode trabalhar durante os 30 dias ou pode indenizar a empresa, situação em que o período correspondente não será integrado ao tempo de serviço.

A indenização corresponde a um salário do respectivo funcionário, a ser descontado do pagamento das verbas rescisórias. Mas, se a dispensa do cumprimento do aviso partir da empresa, ela não poderá cobrar a indenização do seu empregado.

Aqui, cabe à firma os seguintes pagamentos:

  • saldo de salário,
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3,
  • décimo terceiro proporcional,
  • gratificações e prêmios,
  • adicionais e horas extras não compensadas.

Esse funcionário, no entanto, não terá direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seu saque. O valor permanece em sua conta, podendo ser retirado em caso de doença grave, ao se completar 3 anos de inatividade e em outras situações previstas em lei.

Quais as diferenças entre a demissão de antigamente e demissão nos dias de hoje?

Nas últimas décadas, foram poucas as alterações percebidas no processo de demissão brasileiro. Nesse sentido, desde a década de 90, a demissão no Brasil segue os mesmos ritos.

É necessário, no entanto, destacar as principais mudanças verificadas nesse processo: a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS ao longo do contrato de trabalho, a respectiva possibilidade de seu saque e o recebimento de multa em alguns casos.

Isso porque o FGTS só se tornou obrigatório com a promulgação da Constituição Federal de 1.988, assim como o pagamento de multa de 40% sobre o seu montante recolhido em caso de demissão sem justa causa.

A possibilidade de saque e de recebimento da multa neste tipo de dispensa proporciona ao empregado e sua família um meio de subsistência até que ele volte ao mercado de trabalho.

Outra mudança importante para o trabalhador se deu em 1989, quando a Consolidação das Leis do Trabalho recebeu um novo dispositivo que impõe prazo para que o pagamento das verbas rescisórias seja realizado pela firma, assim como multa em caso de descumprimento.

Por fim, a mais recente alteração no processo foi o alargamento do período de aviso prévio a ser concedido ao empregado: Desde 2011, a cada ano prestado na mesma empresa, o funcionário faz jus a um aumento de 3 dias no período mínimo de 30 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias de acréscimo.

Como você pode perceber, uma demissão de funcionário não é algo tão simples assim. Dessa forma, para que tudo ocorra sem estresse, a empresa precisa conhecer e entender os direitos e deveres dos seus colaboradores, mantendo todos os documentos e processos sempre em dia.

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