Cupom Fiscal e Nota Fiscal tem a mesma validade? Descubra aqui

Flávia Scalon - 02/05/2019 - 0 Comentário(s)

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Uma dúvida que muitas pessoas acabam tendo, é se Cupom Fiscal e Nota Fiscal tem a mesma validade.

Os dois documentos fiscais são comprovantes de compra do cliente e de venda do contribuinte.

Portanto, os dois são documentos válidos juridicamente, basta saber se possuem a mesma validade.

Continue acompanhando o artigo e veja o que cada documento representa, suas diferenças e validade.

Cupom Fiscal

O Cupom Fiscal nada mais é que um comprovante fiscal emitido por ECF – Emissor de Cupom Fiscal, para comprovação de operações comerciais.

O documento fiscal surgiu como substituição às antigas notas de venda ao consumidor, modelo 2.

Sua utilização é comum em comércios varejistas, como: lojas em geral, restaurantes, conveniências, etc.

Nele são informados todos os dados da compra, sendo, nome da empresa, local, data e horário, descrição do(s) produto(s), forma de pagamento, total da compra, troco e etc.

As informações contidas no documento fiscal são mínimas, sendo geralmente, informações do contribuinte e algum dado do cliente.

Isto porque, o Cupom Fiscal é destinado ao consumidor final em transações comerciais diretas ao mesmo, sendo emitido pelo estabelecimento.

Além de ser um direito do consumidor, pois, em caso de defeitos ou problemas, ele tem opção de troca ou devolução.

Vantagens:

  • Economia;
  • Redução de custos com armazenagem de papel;
  • Agilidade na emissão;
  • Inovação.
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Nota Fiscal

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto que foi criado pelo governo federal para melhorar as fiscalizações e facilitar o manuseio nas corporações.

Além disso, ela é a transformação das antigas notas fiscais em papel para as notas digitais, sendo incluída na rotina das empresas gradualmente, até ser obrigatória em praticamente todos os segmentos.

As notas são feitas em um software emissor de NFe, resultando em um documento em papel (DANFE) e um digital (XML).

O armazenamento dos arquivos deve ser feito por no mínimo cinco anos, por conta das fiscalizações que ocorrem.

Por isso, a emissão da Nota Fiscal é de grande importância pois, prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo.

Além disso a empresa ganha em confiança que gera entre fornecedores e clientes.

O documento também é um direito do cliente, para que, em caso de defeito na mercadoria, a substituição seja possível, assim como a devolução da quantia paga ou abatimento do valor.

Vantagens:

  • Redução de custos;
  • Redução da armazenagem com papel;
  • Incentivo no uso de novas tecnologias;
  • Redução de erros de preenchimento;
  • Melhoria do controle fiscal.

Cupom Fiscal e Nota Fiscal tem a mesma validade?

O Cupom Fiscal e a Nota Fiscal são documentos com a mesma validade, ou seja, juridicamente os dois são válidos, porém, existem particularidades em cada um.

Pois, a Nota Fiscal é um documento mais completo, com informações mais específicas, além de todas as operações possíveis.

E o Cupom Fiscal é um documento mais simples, com menos informações e dados, sendo possível apenas operações de venda.

Portanto, diante do Fisco, os dois documentos têm a mesma validade e relevância, tudo dependerá da obrigatoriedade de cada estado e do tipo do negócio.

Por fim, as diferenças entre os dois documentos fiscais são:

  • Cupom Fiscal é um documento simplificado e com poucas informações sobre a venda.
  • a Nota Fiscal é o modelo digital das antigas notas de venda de papel, e é emitida para transações entre empresas.

Portanto, para saber qual a melhor opção para o seu negócio, consulte um contador, pois, o mesmo saberá guiar os processos fiscais de sua empresa corretamente.

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