CTe: Saiba o que é e a importância de tal documento

Flávia Scalon - 11/04/2019 - 0 Comentário(s)

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O CTe é um documento muito utilizado em empresas de transporte, e quem é do ramo já está acostumado com todas as questões que o mesmo trata.

Porém, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o porquê de o documento ser emitido, ou até mesmo confundem-o com a NFe.

Por isso, neste artigo será explicado tudo sobre o documento fiscal, assim como suas vantagens e requisitos para emissão, acompanhe.

O que é CTe?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento que tem como objetivo documentar prestações de serviços de transportes de cargas.

Sejam estas feitas pelos modais: rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário.

Ou seja, qualquer empresa que preste serviço por meio de transporte de carga, deve emitir o CTe.

O documento é válido em qualquer estado do Brasil e assim como a NFe, deve ser emitido e armazenado eletronicamente.

Além disso, sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital (certificado digital) do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Portanto, em toda operação de transporte e frete, independente da modalidade, deve haver a emissão do CTe, para comprovação fiscal dos serviços prestados.

Vantagens

A emissão de um Conhecimento de Transporte oferece diversas vantagens às transportadoras e/ou empresas de carga.

Além disso, os contadores também acabam sendo beneficiados com a emissão de um CTe.

Veja a seguir as vantagens da emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico:

Para a empresa

  • Redução de custos com impressão e armazenamento dos documentos;
  • Redução de tempo com paradas dos caminhões em Postos Fiscais de fronteira;
  • Simplificação da fiscalização;
  • Redução de erros de digitação e preenchimento de dados;
  • Automatização da extração de dados.

Para contadores

  • Possibilidade de adoção de sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
  • Simplificação da Escrituração fiscal e contábil.
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Saiba quais documentos o CTe substitui

Segundo a Sefaz (Secretaria da Fazenda), a legislação permite que o CTe substitua os seguintes documentos fiscais de prestação de serviço:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 – quando utilizado em transporte de cargas;

Documentos não citados na lista acima devem continuar a serem emitidos regularmente, de acordo com a determinação da legislação.

Empresas obrigadas a emitir o CTe

Em 22/12/2011 o Ajuste Sinief 18/11 – alterado pelo Ajuste Sinief 08/12 – foi publicado com as datas para a início da obrigatoriedade de emissão do CTe.

As especificações para emissão, são:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;

II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.”

Requisitos para a emissão de um CTe

Para que a emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico seja feito de forma correta, é preciso que alguns requisitos sejam feitos anteriormente:

  • Dados fiscais atualizados e organizados;
  • Credenciamento junto à Sefaz do estado;
  • Possuir Certificado Digital com autoridade credenciada ao ICP-BR;
  • Software adaptado para emissão de CTe;
  • Acesso à internet;
  • Autorização da Sefaz para emissão do CTe em ambiente de produção.

Com todos os requisitos, citados acima, feitos corretamente, a emissão do CTe é possível.

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