O CTe é um documento muito utilizado em empresas de transporte, e quem é do ramo já está acostumado com todas as questões que o mesmo trata.
Porém, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o porquê de o documento ser emitido, ou até mesmo confundem-o com a NFe.
Por isso, neste artigo será explicado tudo sobre o documento fiscal, assim como suas vantagens e requisitos para emissão, acompanhe.
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento que tem como objetivo documentar prestações de serviços de transportes de cargas.
Sejam estas feitas pelos modais: rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário.
Ou seja, qualquer empresa que preste serviço por meio de transporte de carga, deve emitir o CTe.
O documento é válido em qualquer estado do Brasil e assim como a NFe, deve ser emitido e armazenado eletronicamente.
Além disso, sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital (certificado digital) do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Portanto, em toda operação de transporte e frete, independente da modalidade, deve haver a emissão do CTe, para comprovação fiscal dos serviços prestados.
Vantagens
A emissão de um Conhecimento de Transporte oferece diversas vantagens às transportadoras e/ou empresas de carga.
Além disso, os contadores também acabam sendo beneficiados com a emissão de um CTe.
Veja a seguir as vantagens da emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico:
Para a empresa
- Redução de custos com impressão e armazenamento dos documentos;
- Redução de tempo com paradas dos caminhões em Postos Fiscais de fronteira;
- Simplificação da fiscalização;
- Redução de erros de digitação e preenchimento de dados;
- Automatização da extração de dados.
Para contadores
- Possibilidade de adoção de sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
- Simplificação da Escrituração fiscal e contábil.
Saiba quais documentos o CTe substitui
Segundo a Sefaz (Secretaria da Fazenda), a legislação permite que o CTe substitua os seguintes documentos fiscais de prestação de serviço:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 – quando utilizado em transporte de cargas;
Documentos não citados na lista acima devem continuar a serem emitidos regularmente, de acordo com a determinação da legislação.
Empresas obrigadas a emitir o CTe
Em 22/12/2011 o Ajuste Sinief 18/11 – alterado pelo Ajuste Sinief 08/12 – foi publicado com as datas para a início da obrigatoriedade de emissão do CTe.
As especificações para emissão, são:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.”
Requisitos para a emissão de um CTe
Para que a emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico seja feito de forma correta, é preciso que alguns requisitos sejam feitos anteriormente:
- Dados fiscais atualizados e organizados;
- Credenciamento junto à Sefaz do estado;
- Possuir Certificado Digital com autoridade credenciada ao ICP-BR;
- Software adaptado para emissão de CTe;
- Acesso à internet;
- Autorização da Sefaz para emissão do CTe em ambiente de produção.
Com todos os requisitos, citados acima, feitos corretamente, a emissão do CTe é possível.
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