Como Funciona a Partilha do ICMS

Categoria: Cases de Sucesso

2026-02-12

A partilha do ICMS distribui o imposto entre estado de origem (40%) e destino (60%) em vendas interestaduais. Criada em 2016 para equilibrar arrecadação entre estados devido ao crescimento do e-commerce. Empresas do Simples Nacional estão suspensas desta obrigação.

Como Funciona a Partilha do ICMS

Se você tem um e-commerce ou vende para outros estados já deve saber como funciona, caso ainda não saiba este artigo vai ajudá-lo a entender como funciona a partilha do ICMS!

Trecho-resposta: A partilha do ICMS distribui o imposto entre o estado de origem (40%) e o estado de destino (60%), garantindo arrecadação mais equilibrada em vendas interestaduais.

  • O que é ICMS e como funciona a partilha
  • Por que foi criada a partilha do ICMS?
  • Como funciona a partilha do ICMS na prática?
  • É possível ter suspensão da partilha do ICMS?
  • Perguntas e Respostas sobre ICMS
  • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Em resumo
  • Resumo: Pontos-chave sobre a partilha do ICMS

O que é ICMS e como funciona a partilha

A partilha do ICMS é um mecanismo que distribui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria, sendo atualmente dividido em 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino.

Para começar é importante entender que o ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Em resumo esse imposto é cobrado sobre todo produto que é fabricado em um determinado local e é vendido para outro local.

Essa mesma tributação ocorre sobre os serviços de transporte entre município e estados.

Um fato interessante a ser apresentado é que cada estado tem sua própria alíquota para cobrança deste tributo.

Por que foi criada a partilha do ICMS?

Com o aumento das vendas on-line através dos e-commerces o número de compras entre estados aumentou, contudo o recolhimento ficou concentrado.

No passado quando um produto passava pelas barreiras do estado esse imposto era cobrado e ocorria uma partilha automática.

Com o aumento das vendas de e-commerces e entregas via correios e outros meios esse tributo ficou concentrado em alguns estados.

Os principais estados que essa concentração ocorreu são principalmente localizados no sul e sudeste, prejudicando as outras regiões.

Para resolver esse desequilíbrio criado por essa nova forma de venda e entrega o governo decidiu criar a partilha do ICMS.

Como funciona a partilha do ICMS na prática?

Esse imposto no passado foi cobrado e direcionado ao fundo de cada estado, a partir das fronteiras, pois até 2015 não existia a partilha do ICMS.

Digamos por exemplo que o produto seja fabricado e vendido no estado de São Paulo, e entregue ao estado do Ceará.

O imposto era cobrado e retido somente em São Paulo, e o estado do Ceará não recebia nenhuma porcentagem sobre essa venda, quando a entrega ocorria via correios.

Além disto, abrindo brechas para que empresas que atuassem em um determinado estado abrissem fábricas em outros estados com alíquotas menores.

Exatamente com o objetivo de diminuir seus custos e ter maior lucratividade.

O governo para sanar essas brechas e melhorar a distribuição deste imposto estabeleceu em 2015 uma partilha.

Essa partilha do ICMS foi sancionada e começou a ser aplicada somente em 2016.

Não somente e-commerces, mas todas as empresas que fazem vendas para municípios e estados diferentes da origem de fabricação e venda.

No primeiro momento tivemos muitas notícias sobre como essa mudança implicaria sobre o funcionamento de e-commerce e tivemos mais correções.

Agora em 2026, a partilha ocorre com o valor de 40% do ICMS para o estado de origem e 60% para o estado de destino.

Resolvendo então esse desafio relacionado à concentração deste imposto e ajudando os estados a arrecadarem de forma equilibrada.

Por esse motivo os consumidores finais que compram um produto tendem a pagar mais ao seu próprio estado do que para o estado de origem do produto.

É possível ter suspensão da partilha do ICMS?

Um fato interessante a ser abordado é que empresas com o regime Simples Nacional estão suspensas do pagamento deste imposto, além de outras vantagens que esse regime possui.

Facilitando assim a concorrência e gerando facilidade na precificação dos produtos.

Mesmos nestes casos é importante esclarecer em informações adicionais na nota fiscal que se trata de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Para que o órgão responsável saiba que não é necessária a cobrança da partilha do ICMS.

Perguntas e Respostas sobre ICMS

Quem deve pagar a partilha do ICMS em uma venda interestadual?

A empresa vendedora é responsável pelo recolhimento da partilha do ICMS, repassando 60% para o estado de destino e mantendo 40% para o estado de origem.

Como é calculada a partilha entre os estados?

Atualmente, 40% do ICMS fica para o estado de origem da mercadoria e 60% é direcionado para o estado de destino, onde o consumidor final está localizado.

Empresas do Simples Nacional precisam fazer a partilha?

Não, empresas optantes pelo Simples Nacional estão suspensas da obrigação de fazer a partilha do ICMS, mas devem informar essa condição na nota fiscal.

FAQ - Perguntas Frequentes

Quando começou a vigorar a partilha do ICMS?

A partilha do ICMS foi estabelecida em 2015 e começou a ser aplicada efetivamente em 2016.

Qual impacto da partilha para e-commerces?

Os e-commerces precisam calcular e recolher corretamente a partilha, o que pode impactar nos custos operacionais e na precificação dos produtos.

O que é o DIFAL na partilha do ICMS?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, que deve ser recolhido através do GNRE.

Como emitir a guia de recolhimento do DIFAL?

A guia de recolhimento do DIFAL deve ser gerada através do Portal do GNRE, seguindo as especificações de cada estado de destino.

Todos os produtos estão sujeitos à partilha?

Sim, todos os produtos vendidos entre estados diferentes estão sujeitos à partilha do ICMS, exceto empresas do Simples Nacional.

Como um ERP pode ajudar no controle da partilha?

Um sistema ERP integrado pode automatizar o cálculo da partilha, emissão de notas fiscais corretas e controle dos recolhimentos por estado.

Caso reste alguma dúvida entre em contato com um contador de sua confiança para ficar bem informado sobre o assunto.

Além disto, você pode utilizar uma ferramenta de gestão com emissão de notas fiscais que facilite esses procedimentos.

Em resumo

  • Partilha do ICMS: 40% para origem, 60% para destino.
  • Valorizou a arrecadação dos estados de destino em vendas interestaduais.
  • Empresas no Simples Nacional estão, em regra, suspensas da partilha.
  • O DIFAL é recolhido via GNRE conforme regras do estado de destino.

Resumo: Pontos-chave sobre a partilha do ICMS

  • A partilha do ICMS divide o imposto entre estado de origem (40%) e destino (60%)
  • Foi criada para equilibrar a arrecadação entre os estados
  • Aplica-se a todas as vendas interestaduais, exceto Simples Nacional
  • O DIFAL deve ser recolhido via GNRE
  • Impacta diretamente e-commerces e vendas entre estados
  • Sistemas de gestão podem automatizar os cálculos e controles necessários

Quer simplificar o controle fiscal da sua empresa? O ERP da Soften oferece emissão automatizada de notas fiscais, cálculo preciso de impostos e controle completo da partilha do ICMS. Elimine erros de cálculo e mantenha sua empresa sempre em conformidade fiscal.

Solicite uma demonstração gratuita e descubra como nossa solução pode otimizar seus processos fiscais e reduzir a complexidade da gestão tributária do seu negócio.