Como deve ser feito o pagamento das férias
Malu Brito - 07/01/2021 - 0 Comentário(s)
O direito do trabalhador as férias são determinadas pela Constituição Federal e, também pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este direito é conquistado após 12 meses de trabalho.
As férias devem ser remuneradas de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o período aquisitivo.
As empresas devem ficar atentas porque se as férias forem concedidas após o prazo de um ano do período aquisitivo, o trabalhador terá direito a receber em dobro.
Se tiver direito a 30 dias de férias, deverá receber o equivalente a 60 dias.
Da mesma forma se deve proceder em relação ao abono de 1/3 constitucional.
Cálculo dos dias das férias
O número de dias a que o trabalhador terá direito nas férias é calculado de acordo com o número de faltas não justificadas que o trabalhador tiver cometido no período aquisitivo.
- 30 dias corridos quando o número de faltas ao trabalho não for superior a 5 dias.
- 24 dias corridos se o número de faltas estiver entre 6 e 14.
- 18 dias corridos se o número de faltas estiver entre 15 e 23.
- 12 dias corridos se o número de faltas estiver entre 24 e 32.
- Acima de 32 faltas o trabalhador perde o direito as férias.
Marcar as férias
Quem define o período de férias é a empresa, de acordo com seus interesses.
Pode inclusive determinar férias coletivas ou acatar o pedido do trabalhador.
Como é sua responsabilidade, a empresa precisa manter um controle para evitar acúmulos de férias em períodos em que não estavam programados.
A concessão também deve seguir as seguintes regras:
- Avisar com um mínimo de 30 dias de antecedência e por escrito (aviso de férias)
- Trabalhadores menores de idade devem tirar junto com o período de férias escolares.
- Membros da mesma família que trabalham juntos devem tirar no mesmo período.
- O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do dia do início do período aquisitivo.
Reforma trabalhista de 2017
De acordo com a Reforma Trabalhista, várias mudanças foram feitas nesta questão.
Agora as férias podem ser fracionadas até em 3 períodos.
Mas neste caso, um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias enquanto os outros não podem ser inferiores 5 dias corridos cada.
Atenção quanto a esta divisão porque a lei não permite que o trabalhador retire menos que 5 dias.
Outra modificação é a proibição de que as férias tenham seu início 2 dias antes de um feriado ou coincida com o descanso semanal remunerado.
Também houve modificação em relação aos trabalhadores com jornada de até 5 horas diárias. Eles tinham direito a apenas 18 dias de férias anuais.
Agora, eles têm direito a 30 dias, acrescidos de todos os direitos , como os demais trabalhadores.
Anteriormente elas poderiam ser divididas em apenas 2 vezes, mas nenhum poderia ser inferior a 10 dias corridos.
Além disto, esta possibilidade não era permitida aos trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 50 anos.
Cálculo do salários das férias
Este cálculo deve ser feito com base no salário bruto do trabalhador e considerar o número de dias de férias que ele terá direito.
Caso o trabalhador receba além do salário, adicionais tais como horas extras, adicional noturno, entre outros, estes valores devem ser acrescidos aos cálculos.
Também devem ser incluídos o recebimento de comissões ou percentagens sobre vendas.
A remuneração base para o cálculo de férias pode ser obtida pela média aritmética dos valores dos últimos 12 meses anteriores à concessão delas.
Além deste valor, o empregado também tem direito previsto legalmente ao adicional de um terço do salário de férias.
A empresa deve descontar a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.
O valor das férias tem que ser depositado até 2 dias antes do início das mesmas.
O trabalhador também pode vender um terço das férias, segundo o artigo 143 da CLT. Para isto, ele deve avisar a empresa com antecedência mínima de 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.
Atenção ao retorno ao trabalho
O trabalhador deve ficar atento porque recebe o salário do mês de férias de forma adiantada.
Assim quando retornar ao trabalho o que terá a receber será pouco.
O trabalhador pode solicitar que seja feito um adiantamento da primeira parcela do 13º salário, para quando retornar das férias.
Para que isto seja possível, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do ano correspondente ao período.
eSOCIAL
Fique atento ao lançamento de dados no eSocial.
O prazo ficou menor para que sejam informadas as relações entre as empresas e os trabalhadores.
Atenção também que a data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.
Organização do caixa
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