BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) Entenda a nova obrigatoriedade

Ronnie Birolim - 16/01/2018 - 5 Comentário(s)

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O governo colocará em prática um novo modelo de documento fiscal eletrônico, conhecido como BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico)

Ele é voltado para o transporte de passageiros rodoviários, ferroviários entre outros e está sendo aplicado para facilitar as atividades das empresas e a tributação de impostos.

O BPe está sendo desenvolvido e implementado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários e Estaduais (ENCAT), e o principal objetivo desse documento é a facilidade na rotina diária das empresas.

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Enquanto esse novo documento fiscal não chega para as empresas, é importante se informar sobre o assunto.

Então fique conosco e entenda essa nova lei do BPe.

O que é o BPe?

O BPe é um documento eletrônico que substitui as antigas notas emitidas em ECF para os passageiros.

O Bilhete de Passagem Eletrônico é um documento existente apenas digitalmente, emitido e armazenado eletronicamente, e validado legalmente pelo beneficiário de forma digital.

Porém, apesar do BPe ser um documento digital, o usuário terá que possuir o Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), principalmente o setor de transportes que precisará do documento auxiliar impresso para acompanhar o passageiro.

Quando o BPe entrar em vigor, alguns documentos fiscais que controlam a circulação de mercadorias, serão substituídos, sendo eles: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para a validação jurídica do BPe é necessário requerer uma autorização de uso na unidade federada do contribuinte, sendo que essa autorização é providenciada na solicitação do bilhete.

Minha empresa é obrigada a emitir o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico)?

O projeto foi implementado e já está disponibilizado os ambientes autorizadores na maioria dos estados, ou seja, o BPe já está valendo.

Porém, não foi definida nenhuma data de obrigatoriedade para uso do BP-e até o momento.

Provavelmente cada UF estabelecerá datas para as obrigatoriedades aos seus contribuintes de acordo com a implantação do projeto.

Para maiores informações, visite o site do governo com uma FAQ completa sobre o assunto.

 Requisitos para emitir o BPe

Por ser um documento digital, é necessário estar vinculado com o contribuinte, tendo que ter uma assinatura digital, então, para emitir o BP-e é necessário a aquisição do certificado digital, para assim assinar o documento digitalmente e estar dentro das leis.

Como todo documento fiscal, o BP-e precisa de alguns requisitos para ser emitido, como, estar habilitado na unidade federada, possuir um certificado digital, e procurar um emissor que pretenda oferecer o recurso BPe de forma atualizada.

Informações importantes para emitir o BPe

O contribuinte deve estar habilitado na unidade federada onde foi efetuado o cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A solicitação do bilhete de passagem deve ser feita pelo contribuinte.

O BP-e deverá ser emitido no layout (leiaute) definido pelo governo, em software especializado e atualizado para emissão do mesmo.

Verifique algumas informações importante para essa emissão:

– Conter numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser atualizada quando atingido esse limite;
– Conter código numérico, gerado pelo emitente, compondo a chave de acesso e CNPJ do emitente, número e série;
– Deverá ser assinado pelo emitente com certificado digital, contendo o CNPJ do contribuinte;
– Conter a identificação do passageiro, feita com algum documento de identificação admitido na legislação civil;
– Emitir apenas um Bilhete por passageiro por assento.

De acordo com o anúncio da CONFAZ, esse ajuste entrou em vigor a partir de Janeiro de 2018, por isso, esteja sempre atento sobre as novidades fiscais que o governo coloca em prática, se possível, ter sempre o acompanhamento de um contador para que não haja problemas com sua empresa na emissão do documento fiscal BPe.

A Soften Sistemas vem acompanhando o desenrolar desta nova lei e informará à seus leitores sobre todas as novidades.

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5 Comentário(s)

  • Nelson Guilherme Van Grol disse:

    Muito bom

  • Eloy Metz disse:

    Prezados Boa tarde,
    Sou responsavel por uma estação rodoviaria do interior e precisarei passar a usar o BPe a partir de 01/07/2018 pelo que diz a lei.
    Trabalhamos com 4 diferentes empresas de transporte de passageiros.
    Pergunto a validação dos BPEs sera feito com o certificado digital da estação rodoviaria ou com o certificado da empresa transportadora de passageiros.
    Caso for a ultima opção, eu terei que ter 4 certificados diferentes em meu computador para validar os BPEs de acordo com a empresa para a qual estiver sendo feita a venda ?
    Aguardo seu retorno a respeito.

    • Diogo Oliveira disse:

      Olá Eloy,

      Segundo as informações dadas pelo Portal Nacional do BPe, a assinatura digital do bilhete dependerá de credenciamento prévio na SEFAZ do seu estado.
      Dessa maneira ela pode ser realizada pelo CNPJ da estação rodoviária, desde que o estabelecimento esteja credenciado para tal emissão.
      Contudo, no bilhete deverá constar a empresa prestadora do serviço, além das informações adicionais sobre trajeto, valores e outros dados solicitados.
      Para maiores esclarecimentos acesse o site oficial do BPe: https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/, ou entre em contato com a sua contabilidade.

      Esperamos ter lhe ajudado. Qualquer dúvida, contate-nos novamente.

  • Monique Feitosa disse:

    Bom dia,

    Existe alguma previsão de obrigatoriedade da emissão do BP-e para o estado de SP?

    O layout será disponibilizado pela SEFAZ/SP, já que a mesma possui ambiente próprio de autorização?

    Fico no aguardo,
    Obrigada.

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