Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019, fique atento
Diogo Oliveira - 01/03/2019 - 0 Comentário(s)
Você esta por dentro da alteração de leiaute da NFe e NFCe que ocorrerá em 2019? Pois é, os documentos sofrerão alterações neste ano.
Por meio de uma Nota Técnica, a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe.
Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos.
Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais.
Saiba um pouco sobre os documentos
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel.
Com o desenvolvimento do projeto SPED, que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A.
Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2.
Assim como aos Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal.
A NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.
Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento.
Isto porque, os documentos existem somente no ambiente digital, por meio do formato XML.
Contudo, se caso for necessário, é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.
Para a emissão de tais documentos, é preciso alguns procedimentos:
- Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação;
- Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;
- Possuir um sistema especializado.
Além de todas estas especificações, é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhorar a segurança dos documentos.
Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe
Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019, o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento.
Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.
Dessa forma, altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente.
No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional
Cabe então a cada empresa, de acordo com a especificação fiscal, decidir o preenchimento ou não.
Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.
Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica
Foi criado o chamado Responsável Técnico, e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT.
Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ.
Ou seja, aqui deve ser especificado os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.
Foram incluídos dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria, para fins de segurança de transporte.
Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.
Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.
A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA.
Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO.
O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.
Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.
Cronograma de Implantação
As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:
- 25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)
- 29/04/2019: Ambiente de Produção
[ATUALIZAÇÃO MAIO/2019] Foi publicada uma nova versão da Nota Técnica, que prorrogou o prazo de implantação do Ambiente de Produção.
Contudo, esta prorrogação se dá principalmente por conta do grupo Responsável Técnico.
Para alguns estados, estabeleceu-se o dia 07/05/2019 e para o restante, definiu-se o dia 03/06/2019.
Veja neste artigo, todas as informações sobre a prorrogação.
Como a alteração afeta os contribuintes?
Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ.
O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado.
Por isso, é de extrema importância entrar em contato com o contador ou com a SEFAZ, e verificar as especificações dentro do estado de atuação.
Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa, que disponibiliza o emissor de sua empresa.
É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais.
Por este motivo, é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza.
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